Ensino Secundário (continuação):
• A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta dos encarregados de educação não constitui falta injustificada.
• Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
• No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
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Continuação das regras para o Ensino Secundário
